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As torturas da Inquisição faziam parte
do
processo realizado contra os supostos hereges
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O termo Inquisição refere-se a várias instituições dedicadas à supressão da heresia no seio da Igreja Católica. A Inquisição foi criada inicialmente para combater o sincretismo entre alguns grupos religiosos, que praticavam a adoração de plantas e animais e utilizavam mancias. A Inquisição medieval, da qual derivam todas as demais, foi fundada em 1184 no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821). A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestes, terremotos, doenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena.
Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados
quando surgia algum caso de heresia e eram depois desfeitos.
Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de
combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra).
Embora nos países de maioria protestante também tenha havido
perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores
radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.
O delator que apontava o "herege" para a comunidade, muitas vezes garantia sua fé e status perante a sociedade. A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes, sem reais ligações com a Inquisição".
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era
uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O
resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular.
A instalação desses tribunais era muito comum na Europa a pedido dos
poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular. Diz
Oliveira Marques em História de Portugal, tomo I, página 393:
«(…) A Inquisição surge como uma instituição muito complexa, com
objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e
inconscientemente expressos. A sua atividade, rigor e coerência variavam
consoante a época.»
No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício. Em 1908, sob o Papa Pio X, a instituição foi renomeada "Sacra Congregação do Santo Ofício". Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu seu nome atual - "Congregação para a doutrina da Fé".
Origem e histórico
A ideia da criação da Inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França,
também conhecidos como "albigenses", que acreditavam na existência de
um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria o deus do bem enviado para
salvar as almas humanas e o deus criador do mundo material seria o deus
do mal, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas
que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou,
absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. Nesta etapa, foi confiada à recém-criada ordem dos Pregadores.
A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos
aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a
intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou
física). Se nem assim a pessoa quisesse arrepender-se eram dadas,
conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão), "censuras eclesiásticas inapeláveis".
Conforme o Concílio de Viena, de 1311,
obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante
aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. A
tortura era um meio incluído no interrogatório, sobretudo nos casos de
endemoninhados ou de réus suspeitos de mentira.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão,
Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a
introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes
necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do
casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que
recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas,
por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação
do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de
alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram
obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a
abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns
esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros
continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos
dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o
poder régio se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus
particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental inquiridium
aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da
Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por
parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao
poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola
tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações
da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal,
o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições
diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto
os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa
ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era
coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em
Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma
sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os
judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
Uso do fogo
A utilização de fogueiras
como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados
que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de
aplicação da pena capital, embora existissem outros. Seu significado era
basicamente religioso - dada a religiosidade que estava impregnada na
população daquela época, inclusive entre os monarcas e senhores feudais
-, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de
desobediência a Deus (pecado) e ilustrando a imagem do Inferno.
Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624".
Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités…, publicado em Londres (1756) que o Cavaleiro de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto-de-fé realizado em Lisboa no ano de 1761.
Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos,
ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação
dos seus autores, editores ou leitores. Como lembrou Chartier:
" A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem".
Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das
proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.
A inquisição espanhola
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| Inquisição espanhola - repreensão à homossexualidade |
A Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A
perseguição levou a uma interminável caça à bruxa, completa com
denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de
sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de
prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma
prece escutada à soslaia, freqüência irregular à igreja, uma palavra mal
ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era
visto como uma prova de apostasia para marranos e muçulmanos.
A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos
registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de
se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A
intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima.
Deste modo, a Ibéria e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo,
perdeu o comboio da chamada revolução científica".
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV
autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o
direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em Sevilha,
só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove
foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa
autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre
eles, Tomás de Torquemada.
Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da
Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual
concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a
salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza¨. Após essa conclusão,
revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que
os Inquisidores ficassem sobre o controle dos bispos locais. O Rei
Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma
nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición
para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o
cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de
Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência
que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de
autos-de-fé durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito
controverso, mas o número mais aceito é normalmente 2.000.
Procedimentos
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh
ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos
seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito"
da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um
crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e
repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este
procedimento lia-se o "édito", que condenava várias heresias, além do
Islão e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de
"contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam
ser aceites de volta à igreja sem penitência, porém teriam que
denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não
bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito",
deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o
acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra
vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A
fim de se adiantarem a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam
falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela,
na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na
estaca em consequência de falso testemunho, muitas delas sem identificar
a origem da acusação contra elas. Reservava-se a pena de morte,
aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não
arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao
catolicismo.
A inquisição em Portugal e no Brasil
Na História da cultura universal - e, mais especificamente, da cultura portuguesa e brasileira que se viram amordaçadas durante séculos pela atuação da Santa Inquisição -, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear ideias consideradas como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".
A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536.
Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que
tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e
com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na
Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de
Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego
e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à
Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e
Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu
funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a
5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
De acordo com Henry Charles Lea
no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e
Évora resultaram na morte por fogueira de 1,175 pessoas, e na queima de
633 efígies, e em 29,590 outras penas. No entanto a documentação de
alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552
deviam ser logo registradas em livro as nomeações, as denúncias, as
confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as
provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais
de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos
regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e
obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547
Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter
características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e
inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro
rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho, do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570.
Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos
distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores,
promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a
situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às
diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício",
julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito,
a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para
impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices
expurgatórios; as licenças para impressão.
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
- 1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101–163.
- 2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.
Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava
subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para
investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população.
Desse modo, registraram-se três visitações à colónia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.
Censura literária
O Index ou Index Librorum Prohibitorum
era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada
pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um
"imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a
introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.
Em 1558 foi introduzida na Espanha
(pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte
para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem
imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos
espanhóis perante as ideias que lhes chegavam da Europa no século é-nos
dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier.
Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis.
Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599
foram apenas 12 (Goodman).
Extinção da Inquisição
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.
A Congregação para a Doutrina da Fé é a herdeira do Santo Ofício.
Fonte: Wikipédia










5 comentários:
A inquisição foi um período macabro com atos desumanos. Requinte de crueldade absurda. A ignorância reinava nos corações de homens que se diziam ser de Deus, matando seu próximo, fazendo o contrário que ensina a bíblia, amar o teu próximo como a ti mesmo. Cabe a Deus castigar, não o homem pecador que só em cometer esses crimes se tornam assassinos frios e sanguinários.
Olá Sandra!
A Inquisição era um tribunal eclesiástico destinado a defender a fé católica: vigiava, perseguia e condenava aqueles que fossem suspeitos de praticar outras religiões que fossem contra os dogmas pregados pela Igreja Católica. Exercia também uma severa vigilância sobre o comportamento moral dos fiéis e censurava toda a produção cultural bem como resistia fortemente a todas as inovações científicas. Na verdade, a Igreja receava que as ideias inovadoras conduzissem os crentes à dúvida religiosa e à contestação da autoridade do Papa.
As novas propostas filosóficas ou científicas eram, geralmente, olhadas com desconfiança pela Inquisição que submetia a um regime de censura prévia todas as obras a publicar, criando o Index, catálogo de livros cuja leitura era proibida aos católicos, sob pena de excomunhão.
As pessoas viviam amedrontadas e sabiam que podiam ser denunciadas a qualquer momento sem que houvesse necessariamente razão para isso. Quando alguém era denunciado, levavam-no preso e, muitas vezes, era torturado até confessar. Alguns dos suspeitos chegavam a confessar-se culpados só para acabar com a tortura. No caso do acusado não se mostrar arrependido ou de ser reincidente, era condenado, em cerimônias chamadas autos-da-fé, a morrer na fogueira.
O pior período da Inquisição foi durante a chamada Inquisição Espanhola (Século XV ao Século XIX). De caráter político, alguns historiadores afirmam que a Inquisição Espanhola foi uma forma que Fernando de Aragão encontrou de perseguir seus opositores, conseguir o poder total sobre os reinos de Castela e Aragão (Espanha) e ainda expulsar os judeus e muçulmanos.
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